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Fundos de Pensões: o PEPP, novas tendências e soluções

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O Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP) em Portugal

A Lei n.º 1/2025, publicada em 6 de janeiro de 2025, dá cumprimento ao Regulamento (UE) 2019/1238, que institui o Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP), um regime de poupança para a reforma abrangente em toda a União Europeia. O principal objetivo deste produto é oferecer aos cidadãos europeus uma alternativa complementar aos sistemas nacionais de pensões, promovendo a portabilidade, a transparência e a proteção do consumidor.

Os principais pontos do regulamento, e que caraterizam este produto de investimento, incluem:

  1. Portabilidade: os titulares podem transferir o seu PEPP entre diferentes Estados-membros sem perder benefícios ou enfrentar custos elevados.
  2. Regulação harmonizada: aplicação de regras uniformes em todos os países da União Europeia de modo a garantir uma maior transparência e confiança no produto.
  3. Limite de custos: a opção de investimento padrão tem um nível máximo de comissões, de modo que o produto seja mais acessível e as rentabilidades sejam mais protegidas.
  4. Supervisão: o PEPP é supervisionado pela Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA), além dos supervisores nacionais.
  5. Opções de resgate: o reembolso apenas é permitido em determinadas condições, como reforma, doença grave ou desemprego prolongado.

O reforço do terceiro pilar das pensões, baseado nos produtos de investimento individual e complementar, impulsionado por benefícios fiscais, maior transparência e produtos inovadores, como o PEPP, é essencial para garantir maior segurança financeira na reforma, reduzindo a dependência dos sistemas públicos que cada vez mais apresentam indicadores de sustentabilidade incertos. Este regulamento visa assim incentivar a poupança para a reforma, aumentar a concorrência no setor e oferecer uma maior flexibilidade aos cidadãos europeus.

A lei define também as entidades competentes para a supervisão dos PEPP em Portugal:

  • Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF): responsável pela supervisão de empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões.
  • Banco de Portugal: supervisiona as instituições de crédito no âmbito da comercialização de produtos e serviços financeiros.
  • Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM): responsável pela supervisão de atividades de intermediação financeira, gestão de carteiras por conta de outrem e organismos de investimento coletivo.

Estas disposições visam assegurar uma implementação eficaz e harmonizada dos regulamentos europeus no setor financeiro português, reforçando a proteção dos consumidores e a estabilidade do mercado. Nunca foi tão urgente oferecer soluções de investimento e poupança eficazes e inovadoras, capazes de construir os alicerces de um futuro financeiramente seguro e promissor para os cidadãos.

Uma solução que evolui adaptada às novas tendências de mercado

Embora não seja a única, o suporte integral à definição, comercialização e operação de produtos PEPP é uma das mais recentes evoluções da solução Cleva para fundos de pensões no seu contínuo alinhamento com as necessidades do mercado.

Assim, destacamos algumas evoluções mais recentes que reforçam esse compromisso:

  • Gestão de produtos de acumulação e de desacumulação, com automatização dos pagamentos e contribuições (incluindo os processos bancários (SEPA), contabilísticos e fiscais);
  • Automatização das opções de investimento Life Cycle e respetivos processos de realocação;
  • Gestão de Produtos Individuais de Reforma Pan-Europeu (PEPP);
  • Certificação SAFT-(PT).

We also highlight the Pensioners Portal module which allows the integration with online restricted areas and with multiple external channels, such as help desks and companies. It also allows access to a web services catalogue, which enable integration with other systems and present an extensive functional coverage, from data consultation to underwriting and refund transaction execution.

Destacamos também o módulo Pensioners Portal que permite a integração com áreas reservadas on-line e com diversos canais externos, como balcões e empresas. Permite também o acesso a um catálogo de web services, que possibilitam a integração com outros sistemas e apresentam uma cobertura funcional abrangente desde consultas de dados a efetivação de transações de subscrição e reembolso.

Quais são as novidades?

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Quais são as novidades?

O Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP) em Portugal
A Lei n.º 1/2025, publicada em 6 de janeiro de 2025, dá cumprimento ao Regulamento (UE) 2019/1238, que institui o Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP), um regime de poupança para a reforma abrangente em toda a União Europeia. O principal objetivo deste produto é oferecer aos cidadãos europeus uma alternativa complementar aos sistemas nacionais de pensões, promovendo a portabilidade, a transparência e a proteção do consumidor.

Num mundo em acelerada mudança, a tecnologia é um meio incontornável em qualquer setor de atividade mas não é nunca um fim em si mesma. Quando a tecnologia não evolui para acompanhar a mudança no contexto do negócio, em particular na indústria seguradora, o tempo poderá ditar que esta se torne um fim, pela criticidade que os riscos operacionais, não tratados no momento certo, poderão representar.

A Cleva dedica-se ao desenvolvimento de soluções core que impulsionam a transformação digital do setor segurador, através de uma plataforma integrada abrangente, com total cobertura funcional, que inclui desde a gestão de apólices até à gestão do risco e ao serviço de apoio ao cliente.

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