
O Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP) em Portugal
A Lei n.º 1/2025, publicada em 6 de janeiro de 2025, dá cumprimento ao Regulamento (UE) 2019/1238, que institui o Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP), um regime de poupança para a reforma abrangente em toda a União Europeia. O principal objetivo deste produto é oferecer aos cidadãos europeus uma alternativa complementar aos sistemas nacionais de pensões, promovendo a portabilidade, a transparência e a proteção do consumidor.

