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Fundos de Pensões: o PEPP, novas tendências e soluções

O Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP) em Portugal
A Lei n.º 1/2025, publicada em 6 de janeiro de 2025, dá cumprimento ao Regulamento (UE) 2019/1238, que institui o Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP), um regime de poupança para a reforma abrangente em toda a União Europeia. O principal objetivo deste produto é oferecer aos cidadãos europeus uma alternativa complementar aos sistemas nacionais de pensões, promovendo a portabilidade, a transparência e a proteção do consumidor.

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Origem dos Fundos de Pensões


Origem dos Fundos de Pensões
Após a Segunda Guerra Mundial, houve uma expansão significativa do sistema de segurança social. Em 1962 foi criada a Caixa Nacional de Pensões e em 1972 houve a reforma da Previdência, com a unificação de vários regimes de proteção social.Entre 1980 e 1990 começaram a surgir os primeiros fundos criados pelas grandes empresas e instituições financeiras. Atualmente, devido ao envelhecimento da população e à elevada pressão sobre as finanças públicas, verifica-se uma tendência para ajustes da idade e dos valores da reforma, sendo os fundos de pensões, nas componentes de contribuições das empresas e particulares, uma boa solução de investimento para preparar um futuro financeiro mais estável.

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